PORTARIA Nº 4.479, DE 12 DE JULHO DE 2010.

 

 

Interrompe período de férias regulamentares.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, 

            RESOLVE:

            Art. 1º Interromper, com efeitos retroativos a 5 de julho de 2010, as férias regulamentares concedidas ao servidor Macioniro Santos Moreira, por meio da Portaria nº 4.417, de 7 de maio de 2010, ficando para serem usufruídas em época oportuna. 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 12 de julho de 2010.

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal