PORTARIA Nº 4.477, DE 12 DE JULHO DE 2010.

 

 

Concede licença-prêmio e dá outras providências.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,

             RESOLVE:

             Art. 1º Conceder 1 (um) mês de licença-prêmio e sua conversão em espécie, à servidora Daniela de Oliveira Ruela, referentes o período aquisitivo de 12-3-2001 a 1-3-2006, para pagamento no mês de julho de 2010.

             Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 12 de julho de 2010.

 

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal