PORTARIA Nº 4.467, DE 24 DE JUNHO DE 2010.
Dispõe sobre o reenquadramento das servidoras que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, alínea “b” do inciso I do artigo 11 da Lei nº 606, de 31 de março de 2008, Lei nº 736, de 10 de novembro de 2009, e considerando requerimentos das partes interessadas, acompanhados de documentação comprobatória, arquivados junto à Divisão de Recursos Humanos desta Prefeitura,
RESOLVE:
Art. 1º Reenquadrar as professoras municipais de que trata este artigo no código/nível PEB-IB e nas referências correspondentes aos seus tempos de serviços, em razão de conclusão de curso de licenciatura plena em pedagogia:
Art. 2º Conceder à servidora Delvânia Moreira, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior em Saúde, progressão por titulação no valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o vencimento percebido pela servidora, em razão da conclusão de curso de pós-graduação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de junho de 2010.
Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de junho de 2010.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA |
Prefeito Municipal |