PORTARIA Nº 4.467, DE 24 DE JUNHO DE 2010.

 

 

Dispõe sobre o reenquadramento das servidoras que menciona e dá outras providências. 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, alínea “b” do inciso I do artigo 11 da Lei nº 606, de 31 de março de 2008, Lei nº 736, de 10 de novembro de 2009, e considerando requerimentos das partes interessadas, acompanhados de documentação comprobatória, arquivados junto à Divisão de Recursos Humanos desta Prefeitura,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Reenquadrar as professoras municipais de que trata este artigo no código/nível PEB-IB e nas referências correspondentes aos seus tempos de serviços, em razão de conclusão de curso de licenciatura plena em pedagogia:

 

  1. Adélcia Maria Bertoldo Pedras de Oliveira;
  2. Alvarina Vieira Silva;
  3. Anaíra Luzia Gomes de Oliveira;
  4. Ângela Maria de Melo Lourenço;
  5. Aparecida Dalva Elísio de Souza;
  6. Carla Simone Bonifácio;
  7. Enilse Ávila de Lima Soares;
  8. Fernanda Novais dos Reis;
  9. Janaina Rodrigues de Paula Ruela;
  10. Juliana Oliveira Santos;
  11. Liliana Aparecida da Silva.
  12. Lucilene Pio Martins da Silva;
  13. Maria Helena dos Santos Oliveira;
  14. Marisa Aparecida de Melo;
  15. Nilza Luzia Barbieri Alves Cabral;
  16. Stela Maria Silveira de Melo;
  17. Valdirene Maria de Carvalho Paiva;

 

Art. 2º Conceder à servidora Delvânia Moreira, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior em Saúde, progressão por titulação no valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o vencimento percebido pela servidora, em razão da conclusão de curso de pós-graduação.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de junho de 2010.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de junho de 2010.

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal