PORTARIA Nº 4.462, DE 21 DE JUNHO DE 2010.
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal os servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:
Coluna I Coluna II
Servidor Cargo
Classe/referência atual Classe/referência com a progressão
Consuelo de Fátima Rodrigues Romanelli PEB IA – C |
Professor de Educação Básica PEB I A – D |
Homero de Oliveira II - D |
Auxiliar de Serviços Gerais II - E |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de junho de 2010.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA |
Prefeito Municipal |