PORTARIA Nº 4.462, DE 21 DE JUNHO DE 2010.

 

 

Concede progressão horizontal.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

             RESOLVE:

             Art. 1º Conceder progressão horizontal os servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:

Coluna I                                                        Coluna II

Servidor                                                        Cargo

Classe/referência atual                                Classe/referência com a progressão

 

Consuelo de Fátima Rodrigues Romanelli

PEB IA – C

Professor de Educação Básica

PEB I A – D

Homero de Oliveira

II - D

 Auxiliar de Serviços Gerais

II - E

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de junho de 2010.

 

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal