PORTARIA Nº 4.456, DE 9 DE JUNHO DE 2010.
Institui Comissão Municipal de Cadastro Escolar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e conforme ofício circular / DIRE / DIVAE nº 43/2010, da Superintendência Regional de Ensino de Poços de Caldas, e Resolução SEE nº 1.590, de 20 de maio de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Municipal de Cadastro Escolar, composta pelos seguintes membros:
I – Maria Euridice de Oliveira, representante da Secretaria Municipal de Educação;
II – Zelma Pereira da Silva Cândido (Diretora) e Elisnara Fernanda Santos Verola (Professora), representantes das escolas municipais;
III – Maria de Lourdes Terra Figueiredo, representante da Superintendência Regional de Ensino;
IV – Maria Aparecida de Paula e Souza (Diretora) e Cristiane de Oliveira Souza Tiengo da Silva (Especialista), representantes das escolas estaduais;
V – Creuza dos Santos Moreira Máximo e Maria Edilene de Cássia Oliveira, representantes de pais de alunos;
VI – Isméria das Graças Fernandes de Andrade, representante do Conselho Tutelar do Município;
VII – Lúcia Helena Alves Bornelli, representante do Conselho Municipal de Educação.
Parágrafo único. Presidirá a Comissão a Sra. Maria Eurídice de Oliveira.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de junho de 2010.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA |
Prefeito Municipal |