PORTARIA Nº 4.455, DE 8 DE JUNHO DE 2010.

 

Concede licença-prêmio e dá outras providências.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,

             RESOLVE:

             Art. 1º Conceder dois meses de licença-prêmio e sua conversão em espécie, ao servidor Joaquim
Ruela Neto, referentes o período aquisitivo de 5-4-2004 a 4-4-2009, para pagamento nos meses de julho e agosto de 2010.

             Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de junho de 2010.

 

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal