PORTARIA Nº 4.452, DE 7 DE JUNHO DE 2010.

 

Reconhece ato de aposentadoria por idade, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, a servidor desta Municipalidade.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VI do art. 78 e alínea “a” do inciso II do art. 100 da Lei Orgânica Municipal, e

             CONSIDERANDO que o Município de Areado é filiado ao Regime Geral de Previdência Social;

             CONSIDERANDO a emissão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da carta de concessão de aposentadoria - benefício nº 150.008.861-4, a servidor desta municipalidade;

             RESOLVE:

             Art. 1º Reconhecer o ato de aposentadoria por idade, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, ao servidor João Caetano Franceschi Giunti, CTPS nº 0092144-00474.

             Art. 2º Fica convalidado o pagamento feito pelos dias trabalhados ao servidor municipal de que trata este ato, da data da concessão de sua aposentadoria, dia 09-12-2009, até a data de publicação desta Portaria, sem o que caracterizaria enriquecimento ilícito pela Administração.

             Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 09-12-2009, data em que efetivamente foi concedida a aposentadoria.

Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de junho de 2010.

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal