PORTARIA Nº 4.450, DE 2 DE JUNHO DE 2010.

 

Concede licença-prêmio e dá outras providências.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,

             RESOLVE:

             Art. 1º Conceder três meses de licença-prêmio e sua conversão em espécie, à servidora Marina de Oliveira Gonçalves, referentes o período aquisitivo de 17-2-2005 a 16-2-2010, para pagamento nos meses de julho, agosto e setembro de 2010.

             Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 2 de junho de 2010.

 

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal