PORTARIA Nº 4.450, DE 2 DE JUNHO DE 2010.
Concede licença-prêmio e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder três meses de licença-prêmio e sua conversão em espécie, à servidora Marina de Oliveira Gonçalves, referentes o período aquisitivo de 17-2-2005 a 16-2-2010, para pagamento nos meses de julho, agosto e setembro de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 2 de junho de 2010.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA |
Prefeito Municipal |