PORTARIA Nº 4.448, DE 1° DE JUNHO DE 2010.
Prorroga período de licença para acompanhamento de pessoa da família.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, art. 61 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado médico,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir desta data, o período de licença para acompanhamento de pessoa da família, concedida à servidora Lúcia Pereira Ruela, através da Portaria nº 4.428/2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 1° de junho de 2010.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal