PORTARIA Nº 4.440, DE 25 DE MAIO DE 2010.

 

Concede progressão horizontal.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando ficha de avaliação de desempenho individual,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Conceder progressão horizontal às servidoras municipais a seguir relacionadas, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:

 

Coluna I                                                                       Coluna II

Servidor                                                                       Cargo

Classe/referência atual                                               Classe/referência com a progressão

 

 

Silmara Marques Costa Santos     

PEB IB – C

Professor

PEB I B – D

 

Ana Marta de Jesus Silva

ASB I – A

 

Auxiliar de Serviços de Educação Básica

ASB I – B

 

Anésia Aparecida Figueiredo

ASB I – B

 

Auxiliar de Serviços de Educação Básica

ASB I – C

 

Maria de Fátima de Jesus Souza

ASB I – B

 

Auxiliar de Serviços de Educação Básica

ASB I - C

 

Maria do Carmo Pereira Reis

ASB I – A

 

Auxiliar de Serviços de Educação Básica

ASB I – B

 

Neide Antunes de Paiva

ASB I – Inicial

 

Auxiliar de Serviços de Educação Básica

ASB I – A

 

Neusa Maria Martins Verola

ASB I – A

 

Auxiliar de Serviços de Educação Básica

ASB I – B

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de maio de 2010.

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal