PORTARIA Nº 4.440, DE 25 DE MAIO DE 2010.
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando ficha de avaliação de desempenho individual,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal às servidoras municipais a seguir relacionadas, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:
Coluna I Coluna II
Servidor Cargo
Classe/referência atual Classe/referência com a progressão
Silmara Marques Costa Santos PEB IB – C |
Professor PEB I B – D |
Ana Marta de Jesus Silva ASB I – A |
Auxiliar de Serviços de Educação Básica ASB I – B |
Anésia Aparecida Figueiredo ASB I – B |
Auxiliar de Serviços de Educação Básica ASB I – C |
Maria de Fátima de Jesus Souza ASB I – B |
Auxiliar de Serviços de Educação Básica ASB I - C |
Maria do Carmo Pereira Reis ASB I – A |
Auxiliar de Serviços de Educação Básica ASB I – B |
Neide Antunes de Paiva ASB I – Inicial |
Auxiliar de Serviços de Educação Básica ASB I – A |
Neusa Maria Martins Verola ASB I – A |
Auxiliar de Serviços de Educação Básica ASB I – B |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de maio de 2010.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA |
Prefeito Municipal |