PORTARIA Nº 4.433, DE 18 DE MAIO DE 2010.

 

Concede licença maternidade.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando a apresentação de atestado médico pela parte interessada,

            RESOLVE:

            Art. 1º Conceder à servidora Elen Tamara de Souza, 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade, a partir desta data.

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de maio de 2010.

 

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal