PORTARIA Nº 4.428, DE 14 DE MAIO DE 2010.
Concede licença para acompanhamento de pessoa da família.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 61 da Lei Complementar nº 5/1993, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado médico e relatório social,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença para acompanhamento de pessoa da família à servidora Lúcia Pereira Ruela, por um período de 21 dias, a partir do dia 10 de maio de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 10 de maio de 2010.
Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de maio de 2010.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA |
Prefeito Municipal |