PORTARIA Nº 4.420, DE 10 DE MAIO DE 2010.
Interrompe período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, a partir desta data, as férias regulamentares concedidas ao servidor Fernando de Oliveira Ruela Neto, por meio da Portaria nº 4.293, de 9 de março de 2010, ficando para serem usufruídas em época oportuna.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de maio de 2010.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA |
Prefeito Municipal |