PORTARIA Nº 4.416, DE 7 DE MAIO DE 2010.

 

 

Interrompe período de férias regulamentares.

 

 

             O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

              RESOLVE:

 

             Art. 1º Interromper, a partir do dia 27-4-2010, as férias regulamentares concedidas ao servidor Arcy de Araújo Costa Filho, por meio da Portaria nº 4.381, de 16 de abril de 2010.

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 27 de abril de 2010.

 

            Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 4.381, de 16 de abril de 2010.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de maio de 2010.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal