PORTARIA Nº 4.415, DE 5 DE MAIO DE 2010.
Autoriza compensar serviço extraordinário por igual período em descanso.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder autorização para a servidora Rita de Cássia D’Oliveira compensar serviço extraordinário realizado por igual período em descanso, decorrente das viagens a serem realizadas, com o objetivo de prestação de contas mensal da emissão de carteiras de identidade à Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de maio de 2010.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA |
Prefeito Municipal |