PORTARIA Nº 4.394, DE 23 DE ABRIL DE 2010.
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando ficha de avaliação de desempenho individual,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal às servidoras municipais a seguir relacionadas, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:
Coluna I Coluna II
Servidor
Classe/referência Classe/referência
atual com progressão
ADI RODRIGUES DA COSTA PEB – IB C PEB – IB D
ANA LÚCIA TOMÉ PEB – IB C PEB – IB D
BEATRIZ APARECIDA VALINI PEB – IA C PEB – IA D
CARLA SIMONI BONIFÁCIO PEB – IA C PEB – IA D
KERLEN ROSE NOGUEIRA LAGO PEB – IA C PEB – IA D
LOURDES MARIA SERTÓRIO PEB – IA C PEB – IA D
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA PEB – IB C PEB – IB D
MARIA LOURDES CAMPOS SILVERIO PEB – IA C PEB – IA D
MARIA HELENA GOULART PEB – IB C PEB – IB D
MARY OLIVEIRA SANTOS PEB – IA C PEB – IA D
SANDRA MARIA SOARES DA COSTA PEB – IB C PEB – IB D
SELMA HELENA HIGINO DOS SANTOS PEB – IB C PEB – IB D
SILVANIA APARECIDA DE SOUZA PEB – IB C PEB – IB D
STELA MARIS SILVEIRA DE MELO PEB – IA C PEB – IA D
VALESCA APª ISIDORO AVIGO PEB – IB C PEB – IB D
VITA LUISA MOREIRA PEB – IA C PEB – IA D
ZELMA PEREIRA SILVA CANDIDO PEB – IB C PEB – IB D
ZULMARA CONCEIÇÃO RODRIGUES PEB – IB C PEB – IB D
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir do dia 1º de abril de 2010.
Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de abril de 2010.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA |
Prefeito Municipal |