PORTARIA Nº 4.370, DE 9 DE ABRIL DE 2010.

Concede férias regulamentares.

           O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,

           RESOLVE:

           Art. 1º Conceder férias regulamentares à servidora Daniela de Oliveira Ruela, referentes o período aquisitivo de 12-3-2007 a 11-3-2008, a partir do dia 12 de abril de 2010.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de abril de 2010.

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal