PORTARIA Nº 4.352, DE 6 DE ABRIL DE 2010.
Concede licença-prêmio e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, art. 67 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder dois meses de licença-prêmio e sua conversão em espécie, à servidora Andréia Rocha de Oliveira, referentes o período aquisitivo de 11-02-2005 a 10-02-2010, para pagamento nos meses de maio e junho de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 6 de abril de 2010.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal