PORTARIA Nº 4.347, DE 31 DE MARÇO DE 2010.
Interrompe férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, a partir do dia 23 de março de 2010, as férias regulamentares concedidas pela Portaria nº 4.249/2010, à servidora Enilda Maria da Silva Miranda, ficando os dias restantes para serem usufruídos em época oportuna.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 31 de março de 2010.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal