PORTARIA Nº 4.332, DE 26 DE MARÇO DE 2010.

Concede progressão horizontal.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando ficha de avaliação de desempenho individual,

            RESOLVE:

            Art. 1º Conceder progressão horizontal à servidora municipal a seguir relacionada, passando a vigorar o valor correspondente à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicados na coluna II deste ato:

Coluna I                                             Coluna II

Servidor                                              Cargo

Classe/referência atual            Classe/referência com a progressão

1. Tayla Débora de Oliveira                  Professor

IA - Inicial                                           IA - A

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de março de 2010.

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal