PORTARIA Nº 4.329, DE 23 DE MARÇO DE 2010.
Interrompe período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, a partir desta data, o período de férias regulamentares concedidas à servidora Ângela Silva Miranda dos Santos, pela Portaria nº 4.266/2010, ficando o restante dos dias para ser usufruído em época oportuna.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de março de 2010.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal