PORTARIA Nº 4.319, DE 22 DE MARÇO DE 2010.

Interrompe período de férias regulamentares.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento de autoria da Secretária Municipal de Saúde,

            RESOLVE:

            Art. 1º Interromper as férias regulamentares concedidas à servidora Vera Lúcia de Fátima Cintra Costa, por meio da Portaria nº 4.258/2010, ficando o restante para serem usufruídas em época oportuna.

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 15 de março de 2010.

            Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 4.258, de 3 de março de 2010.

Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de março de 2010.

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal