PORTARIA Nº 4.263, DE 9 DE MARÇO DE 2010.
Concede férias regulamentares e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Fernando de Oliveira Ruela Neto, referentes o período aquisitivo de 10-11-2008 a 9-11-2009, a partir do dia 10 de maio de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de março de 2010.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal