PORTARIA Nº 4.262, DE 8 DE MARÇO DE 2010.

Concede férias prêmio e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, art. 67 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder um mês de licença-prêmio à servidora Anaira Luzia Gomes de Oliveira, referente o período aquisitivo de 1-2-25005 a 31-1-2010, para pagamento no mês de março de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de março de 2010.

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal