PORTARIA Nº 4.261, DE 8 DE MARÇO DE 2010.

Interrompe período de férias regulamentares.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

            RESOLVE:

            Art. 1º Interromper o período de férias regulamentares concedidas à servidora Marisa Siqueira de Oliveira Leite, pela Portaria nº 4.223/2010, a partir do dia 8 de março de 2010.

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de março de 2010.

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal