PORTARIA Nº 4.260, DE 5 DE MARÇO DE 2010.

Concede progressão horizontal.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando ficha de avaliação de desempenho individual,

            RESOLVE:

            Art. 1º Conceder progressão horizontal à servidora municipal a seguir relacionada, passando a vigorar o valor correspondente à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:

Coluna I                                             Coluna II

Servidor                                              Cargo

Classe/referência atual            Classe/referência com a progressão

1. Marisa Aparecida de Melo             Professor                   

IA - F                                                  IA - G

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de março de 2010.

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal