PORTARIA Nº 4.259, DE 3 DE MARÇO DE 2010.

Concede férias regulamentares.

           O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,

           RESOLVE:

           Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Homero de Oliveira, referentes o período aquisitivo de 7-6-2008 a 6-6-2009, a partir do dia 05 de abril de 2010.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de março de 2010.

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal