PORTARIA Nº 4.258, DE 3 DE MARÇO DE 2010.

Concede férias regulamentares e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias regulamentares à servidora Vera Lúcia de Fátima Cintra Costa, referentes ao período aquisitivo de 27-2-2008 a 26-2-2009, a partir do dia 08 de março de 2010, bem como a antecipação de 50% do décimo terceiro salário, do corrente exercício.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de março de 2010.

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal