PORTARIA Nº 4.248, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010.
Concede licença maternidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando a apresentação de atestado médico pela parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Sandra Aparecida da Silveira, 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade, a partir do dia 17 de fevereiro de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de fevereiro de 2010.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal