PORTARIA Nº 4.239, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2010.

Concede licença a gestante.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, art. 130 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando a apresentação de atestado médico pela parte interessada,

            RESOLVE:

            Art. 1º Conceder licença gestante à servidora Zeliane Maria de Ávila Vieira, por 120 dias consecutivos, a partir de 1º de fevereiro de 2010, sem prejuízo da remuneração.

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 1º de fevereiro de 2010.

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal