PORTARIA Nº 4.236, DE 27 DE JANEIRO DE 2010.
Interrompe período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando necessidade do serviço público,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, a partir do dia 30 de janeiro de 2010, o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Vantuir Nicolau da Silva, pela Portaria nº 4.184, de 1° de dezembro de 2009, ficando o restante para serem usufruídas em época oportuna.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 27 de janeiro de 2010.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal