PORTARIA Nº 4.234, DE 25 DE JANEIRO DE 2010.

Concede licênça paternidade.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, art. 131 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento da parte interessada.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença paternidade ao servidor Anderson César da Silva, por um período de 05 (cinco) dias, a partir do dia 21 de janeiro de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à 21 de janeiro de 2010.

Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de janeiro de 2010.

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal