PORTARIA Nº 4.224, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Concede férias regulamentares.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

            RESOLVE:

            Art. 1º Conceder férias regulamentares aos servidores municipais abaixo relacionados, referentes o período aquisitivo do exercício de 2009, a partir do dia 2 de janeiro de 2010:

Alvarina Vieira E Silva Adelcia M B Pedras Oliveira Adi Rodrigues Da Costa Adi Rodrigues Da Costa Ana Lucia Tome Ana Marta De Jesus Silva Ana Paula Ferreira Da Paz Ana Paula Gallo R De Avila Anaira Luzia Gomes De Oliveira Andreia Rocha De Oliveira Anesia Aparecida Figueiredo Angela M De Melo Lourenco Antonio Pedro Melo Ribeiro Aparecida D Elisio De Souza Aparecida D Elisio De Souza Beatriz Aparecida Lopes Ribeiro Beatriz Aparecida Valini Benedita Aparecida Dias Cacilda Bruno Silva Oliveira Carla Simoni Bonifacio Carla Simoni Bonifacio Cintia Aparecida Rodrigues Claudinele Maria De Oliveira Claudinele Maria De Oliveira Clea Maria Santos Consuelo F Rodrigues Romanelli Deborah Aparecida G Santos Deborah Aparecida G Santos Edilma Maria De Araujo Eliete De Fatima Borges Emidia Maria De Oliveira Silva Estela L S Prado Do Rosario Fernanda Maria De Oliveira Santos Fernanda Novais Dos Reis Fernando Felix Dias Francisca Ramos De Oliveira Francislei Donizete Moreira Gisleyne Cardilo Faria Vieira Glaucia De Paula Pereira Elias Helida Candine S De Andrade Inez Maria Rodrigues Ivone Maria De Avila Oliveira Jamira Aparecida Moreira Janaina Rodrigues De P Ruela Jeane Aparecida Silva Jeane Aparecida Silva Josciana De Jesus Da Silva Juliana Alves Da Silva Juliana Oliveira Santos Kerlen Rose Nogueira Do Lago Laura Lina Da Silva Lenilda Aparecida Terra Liliana Aparecida Da Silva Lourdes Maria Sertorio Lucia Augusta Da Silva Lucia Pereira Ruela Lucilene De Oliveira Becker Mara Rubia De Faria Fernandes Marcia D Rodrigues De Lima Maria Aparecida Correa Maria Aparecida De Oliveira Maria Aparecida De Souza Paiva Maria Aparecida Prudenciano Maria Augusta Araujo Morais Maria Augusta Teodoro Manoel Maria Auxiliadora S V Ribeiro Maria Das Gracas Silva Maria De Fatima J De Souza Maria De Lourdes B C Moreira Maria De Lourdes C Silverio Maria Do Carmo Nogueira Alves Maria Do Carmo Pereira Reis Maria Do Carmo Tome Da Silva Maria Edilene Cassia Oliveira Maria Edilene Cassia Oliveira Maria Helena Campos Maria Helena Da Silva Maria Helena Goulart Maria Helena Rodrigues Rabelo Maria Helena Santos Oliveira Maria Isabel De Oliveira Maria Lourdes Da Conceicao Maria Marta De Souza Mendes Maria Onofra Prudenciano Dias Mariana Aparecida Pereira Marina De Oliveira Goncalves Marisa Aparecida Melo Nogueira Marisa Rissas De Oliveira Marly Martins De Souza Da Mata Mary Oliveira Santos Mary Oliveira Santos Monica De Lima Silveira Neide Antunes Paiva Hualde Nelma Lucia De Lima Neusa Maria Martins Verola Nilza Luzia B Alves Cabral Orelis Imaculada Da Cruz Xavie Patricia Aparecida Britto Moreira Renata Avila De Oliveira Renata De Oliveira Sousa Russo Ricardo De Oliveira Verola Rita De Cassia S Da Silveira Rita Maria Oliveira Dias Vieir Roberta Da Silva Pereira Roseane Carvalho Roseli Batista De Oliveira Tomaz Rosemeire De Carvalho Faria Rozalina Bento Sandra Maria Borges De Paula Sandra Maria Soares Da Costa Selma Helena Higino Dos Santos Silmara Marques Costa Santos Silvana Maria De Faria Silva Silvania Aparecida De Souza Sirlene De Oliveira S Souza Stela Maris Silveira De Melo Tayla Debora De Oliveira Tayla Debora De Oliveira Terezinha Fatima Melo Terezinha Miguel Moreira Vagnaria Helena De Oliveira Valdirene De Fatima Monteiro Valeria M De Faria Oliveira Valeria Terra Da Silva Valesca Apa Isidoro Avigo Vanessa Cristine G O Viveiros Vera Lucia Pelegrini Madeira Vicente Salvador Vita Luisa Moreira De Lima Vitoria Prudenciano Da Silva Zulmara Conceicao Rodrigues

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de janeiro de 2010.

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal