PORTARIA Nº 4.198, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009.
Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, e considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado expedido pela Justiça Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor Laudelino Trapé, o direito de ausentar-se do serviço nos dias 10 e 11 de dezembro de 2009, sem qualquer prejuízo, por ter trabalhado nas eleições do dia 5 de outubro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de dezembro de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal