PORTARIA Nº 4.189, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009.
Constitui Comissão Permanente de Cadastramento de Fornecedores, prevista na Lei Federal nº 8.666/93.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal e considerando as disposições da Lei Federal nº 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Comissão Permanente de Cadastramento de Fornecedores para o exercício de 2010, para exercer, sem o caráter de exclusividade e sem prejuízo de suas atribuições funcionais, o mandato de:
I ? Membros titulares:
a) Nicácio Pio de Faria ? Presidente;
b) Sirlene Maria da Silva ? Secretária;
c) Tatiane Maria Ribeiro Martins ? Membro.
II ? Membro suplente:
a) Dorotéia Aparecida Corrêa Martins.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 2 de dezembro de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal