PORTARIA Nº 4.181, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009.
Concede licença em razão de casamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal; alínea ?a? do inciso III do art. 73 da LC nº 5, de 23 de dezembro de 1993 e considerando requerimentos da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença para ausentar-se do serviço em razão de casamento, por oito dias consecutivos, a partir de 4-12-2009, ao servidor Rodrigo Elias Prudenciano .
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de novembro de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal