PORTARIA Nº 4.171, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.

Concede férias regulamentares.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando requerimento da parte interessada,

            RESOLVE:

            Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Santos de Melo, referentes o período aquisitivo de 26-5-2008 a 25-5-2009, a partir do dia 1 de dezembro de 2009.

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Areado, em 12 de novembro de 2009.

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal