PORTARIA Nº 4.164, 11 DE NOVEMBRO DE 2009.
Adia período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando necessidade do serviço público,
RESOLVE:
Art. 1º Adiar, o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Fernando de Oliveira Ruela Neto, pela Portaria nº 4.110, de 9 de setembro de 2009, ficando para serem usufruídas em época oportuna.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 4.110, de 9 de setembro de 2009.
Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de novembro de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal