PORTARIA Nº 4.163, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.
Interrompe período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando necessidade do serviço público,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Mauricio de Almeida Fraga, por meio da Portaria n° 4.136, de 14 de outubro de 2009, ficando o restante para serem usufruídas em época oportuna.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 9 de novembro de 2009.
Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de novembro de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal