PORTARIA Nº 4.161, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009.

Concede licença em razão de casamento.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal; alínea ?a? do inciso III do art. 73 da LC nº 5, de 23 de dezembro de 1993 e considerando requerimentos da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença para ausentar-se do serviço em razão de casamento, por oito dias consecutivos, a partir de 1-12-2009, ao servidor Antônio Ormindo Marciano.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de novembro de 2009.

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal