PORTARIA Nº 4.158, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009.
Concede licença-prêmio e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, art. 67 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder um mês de licença-prêmio e sua conversão em espécie, ao servidor Joaquim Ruela Neto, referente o período aquisitivo de 5-4-2004 a 4-4-2009, para pagamento no mês de novembro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 6 de novembro de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal