PORTARIA Nº 4.155, DE 3 DE NOVEMBRO 2009.

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Laudelino Trapé, referente o período aquisitivo de 24-7-2005 a 23-7-2006, a partir do dia 9 de novembro de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de novembro de 2009.

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal