PORTARIA Nº 4.132, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009.
Interrompe licença para tratar de assuntos de interesse particular.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, § 1º do art. 64 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, a pedido, o período de licença para tratar de assuntos de interesse particular concedida à servidora Cacilda Bruno Silva Oliveira, pela Portaria nº 4.096, de 24 de agosto de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 3 de novembro de 2009.
Art. 3º Fica Revogada a Portaria nº 4.096, de 24 de agosto de 2009.
Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de outubro de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal