PORTARIA Nº 4.125, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.
Prorroga período de licença para acompanhamento de pessoa da família.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, art. 61 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado médico e declaração,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, o período de licença para acompanhamento de pessoa da família, concedida à servidora Neide Antunes de Paiva, através da Portaria nº 4.094/2009, a partir do dia 28 de setembro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de setembro de 2009.
Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de setembro de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal