PORTARIA Nº 4.113, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.

 

 

Concede progressão horizontal.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando ficha individual de avaliação expedida pela Comissão de Desenvolvimento Funcional,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Conceder progressão horizontal ao servidor municipal a seguir relacionado, passando a vigorar o valor correspondente à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:

 

Coluna I                                             Coluna II

 

Servidor                                              Cargo

Classe/referência atual             classe/referência com a progressão

 

1. José de Jesus Bernardo                   Operador de Máquina Leve

II - D                                                  II - E

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de setembro de 2009.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de setembro de 2009.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal