PORTARIA Nº 4.108, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2009.
Concede férias regulamentares e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Antônio Marques da Silva, referentes o período aquisitivo de 17-1-2007 a 16-1-2008, a partir do dia 9 de novembro de 2009, bem como a conversão de 1/3 das mesmas em abono pecuniário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de setembro de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal