PORTARIA Nº 3.971, DE 6 DE MARÇO DE 2009.
Determina abertura de sindicância e constitui comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 117 da Lei Complementar Municipal nº 5, de 23 de dezembro de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar abertura de sindicância para apuração dos fatos tipificados, em princípio, no inciso II do artigo 106 e artigo 112 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, narrados no expediente protocolizado sob o nº 294/2009, datado de 3 de fevereiro de 2009, de autoria do servidor Fábio de Faria Pereira, Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente, imputados ao servidor Claudinei de Andrade, Auxiliar de Serviços Gerais, visto que estaria faltoso ao trabalho desde o dia 1º de janeiro de 2009.
Art. 2º Constituir Comissão de Sindicância integrada pelos servidores estáveis Nicácio Pio de Faria, Dorotéia Aparecida Corrêa Martins e Ângela Silva Miranda Santos, para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no artigo 1º.
Art. 3º O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade competente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 6 de março de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal