PORTARIA Nº 3.969, DE 5 DE MARÇO DE 2009.

 

 

Concede férias regulamentares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Homero de Oliveira, referentes o período aquisitivo de 7-6-2007 a 6-6-2008, a partir do dia 6 de abril de 2009.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de março de 2009.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal