PORTARIA Nº 3.966, DE 4 DE MARÇO DE 2009.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Joaquim Ruela Neto, referentes o período aquisitivo de 5-4-2007 a 4-4-2008, a partir do dia 4 de março de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 4 de março de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal