PORTARIA Nº 3.932, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009.
Concede licença por motivo de falecimento de pessoa da família.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, alínea “b” do inciso III do art. 73 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença por motivo de falecimento de pessoa da família, à servidora Selma das Dores Ávila Moreira, por um período de oito dias, a partir do dia 31 de janeiro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 2 de fevereiro de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal